segunda-feira, 1 de março de 2010

Regra 1 Toque

APRESENTAÇÃO
Este novo elenco de regras do Futebol de Mesa surgiu da necessidade de esclarecer e extinguir quaisquer dúvidas relativas à prática do jogo que ainda pudessem existir. A novíssima Regra Brasileira de Futebol de Mesa já nasce com a pretensão de ser a compilação definitiva sobre o assunto, o ponto final das discussões que permeiam as competições organizadas em todo o território nacional. A Regra que você tem em mãos foi elaborada por uma comissão nomeada pela Assembléia Geral da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, reunida no XXVII Campeonato Brasileiro, disputado em Salvador, BA, em 10 de setembro de 2000.
Comissão original da Moderna Regra do Futebol de Mesa:
Adauto Celso Sambaqui, RS
Adhemar Dias de Carvalho, BA
Gilberto Ghizzy, RS
Nelson Menezes de Carvalho, BA
Oldemar Dória Seixas, BA
Roberto Dartanhã Costa Melo, BA
Comissão de elaboração da Regra Brasileira de Futebol de Mesa (1988):
Carlos Rebouças, RN
David Szpiro, RJ
José Bernardo da Rocha Figueira, RS
Raimundo Cirne, PE
Compilação e redação:
Dílson Milton da Silveira, BA
Desenhos:
César Minatto Amboni, SC
REGRA 1
  DO CAMPO E SEU EQUIPAMENTO
Art. 1o — Constitui campo a superfície plana, limitada por um retângulo demarcatório, de uma mesa de madeira onde se pratica o Futebol de Mesa.
§ 1o — A mesa deve ter uma cor (preferencialmente verde) que contraste com a bola e, para ficar corretamente nivelada, deve estar apoiada em uma base de quatro pés, sem tampa, ou em cavaletes com 0,78m de altura.
§ 2o — A mesa deve ser de compensado de madeira de lei (jequitibá, Conçalo Alves ou pau marfim), medindo 2,20m x 1,60m, com 0,015m a 0,02m de espessura, podendo ser complementada com um engradamento em sua parte inferior para evitar um futuro empenamento.
§ 3o — A mesa deve ser contornada por uma rede, cuja finalidade é impedir a queda dos jogadores (botões) ao chão, e deve ter ainda uma palheta de madeira ou acrílico (medindo 0,09m de comprimento) de cada lado do campo de jogo dentro da rede de proteção, que o árbitro fará uso em frente à linha divisória do campo com o objetivo de indicar o lado em que a bola saiu.
§ 4o — A mesa apresenta uma trave (meta, arco) embutida no campo, tangenciando por fora a linha de fundo de cada lado do campo e eqüidistante das linhas laterais, feita  referencialmente de madeira, composta de duas hastes (postes) verticais, distanciadas 0,15m entre si, ligadas superiormente por um travessão situado a 0,06m de altura da superfície do campo, medindo todas as peças 0,09m de diâmetro e que servem de sustentação a uma rede fixada fora do campo;

CAMPO

Art. 2o — O campo de jogo é o retângulo de 2,0m x 1,40m, traçado a 0,1m dos extremos laterais e de fundo da mesa apresentando as seguintes marcações e medidas (figura 1):
A) — LINHA LATERAL — cada linha que vai da extremidade de uma linha de fundo a outra, longitudinalmente ao campo;
B) — LINHA DE FUNDO — cada linha que vai da extremidade de uma linha lateral a  outra, transversalmente ao campo;
C) — LINHA DE GOL — a secção de cada linha de fundo compreendida entre os postes de uma meta;
D) — MEIO-DE-CAMPO —linha divisória transversal que divide o campo de jogo em duas partes iguais e simétricas (1,0m de cada lado);
E) — MARCA DE SAÍDA — o ponto situado no centro do círculo central na linha divisória do campo, eqüidistante das linhas laterais;
F) — CÍRCULO CENTRAL — a circunferência de 0,3m de diâmetro tendo como ponto concêntrico a marca de saída de jogo;
G) — ÁREA PEQUENA — o retângulo centralizado na área grande, medindo 0,06m da linha de fundo a uma linha de 0,28m de comprimento, paralela à linha de fundo do campo;
H) — ÁREA GRANDE — o retângulo centralizado na linha de gol, medindo 0,3m da linha de fundo a uma linha de 0,72m de comprimento, paralela à linha de fundo do campo;
I) — MARCA DE PÊNALTI — o ponto distanciado 0,16m da metade da linha de gol em direção ao centro da área grande;
J) — MEIA-LUA DA ÁREA — o arco de círculo de 0,14m, centralizado na linha de comprimento da área grande e sobressaindo 0,04m dessa linha em direção ao meio de campo;
K) — MARCA DE ESCANTEIO — o quarto de círculo de 0,03m de raio a partir das linhas lateral e de fundo do campo.
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REGRA II
DOS TÉCNICOS, JOGADORES, EQUIPES E BOLA
TÉCNICOS
Art. 3o — Técnicos são as pessoas que praticam o futebol de mesa.
Parágrafo Único — Os técnicos deslocarão seus goleiros manualmente. Só através da pressão da unha, do pente ou da palheta (ficha) farão deslizar os demais jogadores, apenas de suas próprias equipes, sendo-lhes vetado empurrar os jogadores.

 JOGADORES

Art. 4o — Jogadores são botões de formato cilíndrico ou tronco-cônico, fabricados de material plástico (resina acrílica), tendo as medidas máximas de 0,06m de diâmetro e 0,01m de altura, podendo sua face inferior ser lisa ou cavada e sua face lateral (chuteira ou bainha) apenas vertical ou somente inclinada (figura 2).
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§ 1o — Chama-se também jogador ao goleiro, que terá o formato de um paralelogramo retangular, com as seguintes medidas máximas: 0,06m de comprimento, 0,02m de espessura e 0,038m de altura, não sendo permitida a colocação de emblemas externos que possam descaracterizar quaisquer de suas faces, seja pelo tamanho, seja pelo material agregado (figura 3);
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§ 2o — Todo jogador deverá ser facilmente identificável pelo número, podendo ter ainda nome ou emblema colocados em sua parte superior. Não será permitido que jogadores da mesma equipe tenham números repetidos.
EQUIPES
Art. 5o — Equipe é o conjunto de onze jogadores, inclusive o goleiro, que disputam as partidas de futebol de mesa.
Parágrafo Único — os jogadores de uma equipe (time) deverão ter cores e modelo uniformes, sendo, por conseguinte, padronizados, com exceção do goleiro.
Art. 6o — A arrumação das equipes só se dará quando do início de cada fase de jogo, da consumação de gol ou nos de tiro-de-meta.
§ 1o — Na arrumação de cada equipe quando do início de cada fase de jogo ou da marcação de gol, será obrigatório que de cada equipe cinco jogadores estejam a uma distância de até 0,06m da linha divisória, inclusive tangenciando o círculo central do seu meio campo e os demais jogadores, excluindo o goleiro, posicionados próximos à linha da área grande e de seus supostos prolongamentos laterais, devendo, apenas a equipe iniciante da partida, apresentar os dois executantes dos lances de saída do jogo, situados no interior do círculo central com arrumação anterior à da equipe contrária;
§ 2o — Na arrumação antes do tiro-de-meta, as equipes só poderão defender-se, no máximo, com oito jogadores (inclusive o goleiro) e atacar com sete jogadores, no máximo;
§ 3o — Quando da arrumação das equipes, a distância de um jogador para outro adversário não poderá ser inferior a 0,06m. Além disso, nenhum jogador da mesma equipe poderá ficar a uma distância inferior a 0,18m dos jogadores colocados no campo do adversário, mesmo quando posicionados no campo de defesa (figura 4);
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§ 4o — As equipes deverão ter a seguinte ordem do arrumação, quando do tiro de meta: caberá ao  cobrador do lance arrumar primeiro o seu ataque e o adversário também o seu ataque, em seguida a defesa do cobrador e após a defesa do adversário;
§ 5o — O goleiro não poderá ficar com nenhuma de suas faces, total ou parcialmente,   fora dos limites de sua área pequena, seja pela linha de fundo, seja pela linha d gol, excluindo-se apenas seu posicionamento com a face maior por dentro da linha do gol, para defender qualquer chute a gol ou atraso da bola para sua meta e jamais ser colocado com seu comprimento no sentido vertical;
§ 6o — A partida não poderá ser desenvolvida no caso de uma equipe apresentar menos de sete integrantes.
BOLA
Art. 7o — Chama-se bola o disco de polietileno, geralmente nas cores amarela ou branca, com 0,01m de diâmetro, 0,002m de altura e 0,2 grama de peso, possuindo bisel em toda extensão de ambos os lados de sua parte lateral, o que lhe confere o formato característico (figura 5).
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REGRA III
DO JOGO
Art. 8o — O jogo é a sucessão de lances dos técnicos, com o objetivo de impulsionar seus jogadores para locais estratégicos do campo ou de encontro à bola, visando fazer o gol.
LANCE
§ 1o — Constitui lance o ato de pressionar a unha, o pente ou a palheta sobre o jogador, fazendo-o, conseqüentemente, deslizar no campo e para sua validade é necessário que o técnico mantenha pelo menos um pé ou parte dele apoiado no chão;
§ 2o — O jogador só será movimentado a partir do local onde se encontrar em jogo, contudo, em caso de infração, ocorrência, falta técnica ou falta disciplinar, o jogador poderá ser deslocado manualmente para o local de cobrança, inclusive o jogador que estiver fora de campo de jogo. Só será permitida uma única escolha de jogador para cobrança;
§ 3o — A cada lance regular de um técnico segue-se a vez de jogar do adversário, exceto nos casos de infração de dois-toques e na saída de jogo, tendo como tempo normal máximo permitido de 15’’ (quinze segundos);
§ 4o — Qualquer lance só se dará quando a bola estiver completamente parada sobre o campo. A bola não deverá ser tocada pelo técnico enquanto estiver em jogo, exceto quando da cobrança de ocorrências, infrações e faltas técnicas;
§ 5o — Será considerado lance quando o jogador se deslocar o mínimo percebível ao ser pressionado;
§ 6o — O goleiro, em determinadas circunstâncias, poderá ser deslocado manualmente no interior da área pequena, não sendo seu deslocamento, no entanto, considerado lance;
§ 7o —O goleiro só poderá obstruir lance do adversário, caso já esteja colocado em tal situação, quando da vez de jogar de seu técnico — o que não consiste em lance —, ou ao ser anunciado arremesso a gol pelo adversário;
§ 8o  — Nos lances de bola parada (saída de jogo, infração, ocorrência, falta técnica), a bola deverá estar afastada do jogador cerca de 0,01m de distância (tamanho da bola), no mínimo.
DURAÇÃO DE JOGO
§ 9o — O jogo terá a duração de 50’(cinqüenta minutos), divididos em duas fases (tempos) distintas de 25’(vinte e cinco minutos) cada. Serão marcados, no máximo, 5’(cinco minutos) de intervalo entre o término da primeira fase e o início da segunda, e, após o final da fase inicial ocorrerá, obrigatoriamente, mudança de lado do campo entre as equipes;
§ 10o — O final de jogo ou 1o tempo ocorrerá simultaneamente com o início do alarme do relógio ou cronômetro. Caso haja acréscimo de tempo de jogo, o árbitro terá de avisar com antecedência aos técnicos o tempo a ser acrescido.
SAÍDA DE JOGO
Art. 9o Constituem saída de jogo os dois lances iniciais e consecutivos, executados por dois jogadores de uma mesma equipe, feitos em direção do campo contrário, com a bola permanecendo no interior do círculo central no primeiro lance e saindo desse círculo no segundo arremesso, do outro jogador que está dentro do círculo e somente por ele.
§ 1o — A escolha da equipe que terá direito à saída de jogo será feita mediante sorteio efetuado pelo árbitro da partida; ao perdedor da escolha de saída na primeira fase de jogo, caberá a saída na etapa complementar;
§ 2o — Após os dois lances iniciais e consecutivos da saída de jogo, cada técnico terá direito somente a um lance por vez, salvo em caso de dois-toques.
JOGADORES FORA DE CAMPO
§ 3o — Será considerado fora de campo o jogador que ultrapassar totalmente a linha demarcatória do campo, inclusive a linha de gol, ou tocar na palheta (divisória do campo), mesmo que ainda assim permaneça em campo;
§ 4o — O jogador que sair regularmente de campo, à exceção do goleiro, será recolocado em campo somente após a conclusão do lance simples ou de dois-toques do outro técnico, observando-se ainda o que se segue:
A) — Ficará impedido de executar o lance imediatamente seguinte de sua equipe;
B) — Deverá ser posicionado no local exato onde saiu, tangenciando a linha demarcatória do campo, pelo lado de fora;
C) — Caso tenha saído pela área pequena ou transposto a linha do gol, será colocado tangenciando por fora a linha demarcatória desta área pequena, no lugar por onde a tenha ultrapassado;
D) — Caso outro jogador ou a bola impeça a recolocação do jogador que saiu, este aguardará fora de campo até que o local fique desimpedido para, então, poder retornar, em condições de jogo, desde que já tenha cumprido o que preceitua o parágrafo 4o alínea A;
§ 5o — Quando um jogador,  ao fazer um lance, sai de campo, bate na rede e retorna ao campo deslocando, direta ou indiretamente, a bola e/ou jogadores que neste momento estavam parados ou em movimento, o árbitro os recolocará nos respectivos locais onde estavam no instante do abalroamento e retirará do campo o jogador causador do transtorno;
§ 6o — O jogador que parar em sua própria área pequena poderá permanecer aí ou ser retirado imediatamente — atendendo solicitação do técnico — para fora da área pequena e em condições normais de jogo; enquanto o jogador que parar dentro da área pequena do campo do adversário será afastado dela imediatamente. O afastamento de um jogador para fora da área pequeno será feito de modo que seja recolocado no local onde penetrou na referida área, tangenciando a respectiva linha demarcatória;
§ 7o — Caso a bola saia pela linha demarcatória do campo (lateral ou linha de fundo) e, sem que bata na rede, venha a tocar em jogador que a esteja tangenciando por fora, o beneficiado do lance será a equipe contrária àquela do jogador em que a bola tocou por último.
Art. 10 — Fica estabelecido em três o número máximo de substituições de jogadores de uma mesma equipe, permitidas em partidas de competições oficiais, podendo o jogador substituído, no entanto, retornar ao jogo. As substituições serão realizadas quando do tiro de meta, gol, ou intervalo de jogo.
REGRA IV
DAS OCORRÊNCIAS
Art. 11 — Ocorrências são acontecimentos que interrompem transitoriamente o andamento do jogo, caracterizando-se nas seguintes circunstâncias:
A) — Gol;
B) — Tiro-de-meta;
C) — Lateral;
D) — Escanteio;
E) — Reposição.
GOL
Art. 12 — Constitui gol o lance em que a bola ultrapassa totalmente a linha de gol.
§ 1o — Para validade do gol, torna-se necessário que o técnico executante do lance avise ao adversário de modo claro sua intenção de chutar em gol, indicando o jogador que fará o arremesso, após o técnico defensor autorizá-lo, afastar-se da mesa, e manter-se quieto até o desfecho do lance;
§ 2o — Configura-se o gol, também, sempre que a bola rebater em um jogador situado no campo do executante da jogada (lance comum, lateral, falta técnica, tiro de meta, reposição) e penetrar em sua meta; ou ainda ser arremessada voluntariamente ou não contra sua própria meta (gol contra), partindo do campo de defesa;
§ 3o — Ocorrerá arremesso a gol nas seguintes condições:
A) — Quando a bola estiver estacionada no campo do adversário e o lance pertencer à equipe atacante; 
B) — Quando da cobrança de qualquer infração.
§ 4o  — Para validade do arremesso a gol, será indispensável que a bola esteja situada totalmente no campo da equipe adversária;
§ 5o  — Caso a bola esteja sobre a linha divisória do campo, ou mesmo tangenciando-a – o que é possível certificar olhando por cima se a bola encobre um mínimo visível da referida linha –, será considerada neutra, não podendo, por conseguinte, ser arremessada a gol por nenhum dos técnicos;
§ 6o —  Caso o técnico peça a gol antes do inicio do alarme do relógio ou cronômetro, ainda terá direito a realizar o lance, que será o último.
TIRO DE META
Art. 13 — Constitui tiro de meta a retomada de jogo com arrumação das equipes, quando a bola estiver no campo de ataque e sair pela linha de fundo ou penetrar na meta sem consumação do gol, depois de impulsionado pelo jogador da equipe atacante, sem tocar em nenhum outro jogador.
§ 1o — A cobrança do tiro de meta se fará através de qualquer um dos jogadores arrumados em seu campo de defesa, exceto o goleiro, estando ele (jogador) e a bola situados dentro da área grande;
§ 2o — Da cobrança de tiro de meta não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser gol contra);
§ 3o — Para validade do tiro de meta, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção do meio de campo (figura 06). Caso a bola não atinja a linha divisória do meio de campo, o técnico adversário optará por lance normal ou falta técnica. Caso atinja ou ultrapasse a linha divisória, é considerada bola em jogo.
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LATERAL
Art. 14 — Constitui lateral quando a bola sair integralmente do campo de jogo, nas seguintes condições:
A) — Toda vez que a bola arremessada por um jogador ultrapassar a linha lateral do campo do adversário;
B) — Quando a bola lançada por um jogador tocar em outro qualquer e sair pela linha lateral em qualquer um dos dois lados do campo;
C) — No caso de a bola ser impulsionada outra vez pelo mesmo jogador, em continuação do lance inicial, estando o jogador ainda em campo, e sair pela linha lateral em qualquer um dos dois lados do campo;
D) — Quando um técnico faz um lance em qualquer lado do campo e a bola rola e sai.
§ 1o — A cobrança do lateral ocorrerá sempre em um único lance, com a bola sobre a linha lateral, no local exato onde ela saiu;
§ 2o — Para validade do lateral cobrado no campo de defesa, a bola deverá sair em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o     adversário optará por lance normal ou falta técnica (figura 7). Caso atinja a linha divisória ou a ultrapasse, é considerada bola em jogo;
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§ 3o — Da cobrança de lateral não será permitido provocar escanteio nem outro lateral a seu favor. Caso isto ocorra, será considerada falta técnica;
§ 4o — Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m do local de cobrança do lateral poderá ser retirado a critério do técnico cobrador do lance, retornando, contudo, ao seu local anterior após a conclusão do arremesso. O jogador cobrador do lateral irá para o lugar da cobrança, tangenciando a linha lateral por fora. Caso algum jogador ou  mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.
ESCANTEIO
Art. 15 — Constitui escanteio o fato de a bola sair integralmente pela linha de fundo da equipe defensora, após tocar em qualquer jogador desta equipe em qualquer lado do campo ou nas seguintes condições:
A) — Quando ela é impulsionada pela segunda vez, no mesmo lance, pelo jogador do técnico defensor, em qualquer lado do campo;
B) — Quando o técnico faz um lance em qualquer lado do campo e a bola rola;
C) — Quando a bola penetrar na meta sem consumação de gol;
§ 1o — A cobrança de escanteio se efetuará em um único lance, do lado em que a bola sair, colocando-se a bola no quarto de círculo de escanteio ou mesmo tangenciando uma de suas linhas; se a bola penetrar na meta, a escolha do lado será feita pelo técnico favorecido;
§ 2o — De cobrança de escanteio não será permitido provocar lateral, nem outro escanteio a seu favor. Caso isso ocorra será considerada falta técnica;
§ 3o — Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m da marca de escanteio poderá ser retirado a critério do cobrador do lance, retornando, contudo, a seu local anterior após a conclusão desse lance. O jogador cobrador do arremesso irá para o local da cobrança, tangenciando a linha de fundo por fora. Caso algum jogador ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.
REPOSIÇÃO
Art. 16 — Constitui reposição a retomada de jogo sem arrumação das equipes. Acontece toda a vez que a bola parar na pequena área, sair pela linha de fundo ou entrar na meta sem caracterizar falta técnica ou gol.
§ 1o — A cobrança da reposição se fará através de qualquer jogador, exceto o goleiro, estando ele e a bola situados dentro da área grande.
§ 2o — Da cobrança de reposição não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser contra);
§ 3o — Para validade da reposição, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o técnico adversário optará por lance normal ou por falta técnica. Caso  atinja a linha divisória ou ultrapasse a mesma, será considerada bola em jogo.
REGRA V
DAS INFRAÇÕES
Art. 17 — Consideram-se infrações as seguintes violações das regras do jogo, que exigem  imediata punição do infrator, caracterizando-se como:
A) - Falta;
B) - Toque;
C) - Lateral dois-toques;
D) - Escanteio dois-toques.
COBRANÇA
Art. 18 — A infração pode ter cobrança direta ou indireta. Direta, quando é feito em um único lance direto a gol; indireta, quando é realizada em dois lances: um jogador passa a bola a outro e este poderá arremessar a gol, caso o técnico solicite e seja válido o arremesso.
§ 1o — Na cobrança indireta, se após o primeiro lance a bola sair de campo diretamente ou tocar em jogador adversário, a equipe cobradora perderá o direito ao segundo lance. Caso a bola toque em jogador adversário e saia pela linha lateral, será reversão de lateral; se sair pela linha de fundo, será cobrado reposição;
§ 2o — Quando da cobrança de uma infração, só será permitido retirar jogadores que estejam situados a menos de 0,06m do local da cobrança, os quais, no entanto, retornarão aos locais anteriores, após a cobrança do primeiro lance;
§ 3o — Na cobrança de qualquer infração, o goleiro adversário só será manuseado após a advertência de chute a gol;
§ 4o — Caso o aviso de encerramento da fase do jogo se dê no mesmo instante de uma infração, o técnico beneficiado ainda terá o direito a realizá-la, constituindo-se no último lance, haja ou não gol ou mais outra infração.
FALTA
Art. 19 — Constitui falta o lance em que um jogador tocar em outro adversário, inclusive no goleiro, antes de bater na bola.
§ 1o — A falta no goleiro será cobrada no interior da sua área grande em dois lances;
§ 2o — Ocorrendo falta em um jogador situado em seu campo ou mesmo sobre a linha divisória do campo, o técnico favorecido terá o direito a efetuar a cobrança em  dois lances;
§ 3o — Ocorrendo falta em um jogador situado no campo do adversário, o técnico favorecido terá o direito a optar por cobrança direta ou indireta.
PÊNALTI
Art. 20 Constitui pênalti toda falta ou toque cometido dentro da área grande do técnico infrator ou sobre a linha demarcatória desta área.
Parágrafo Único — Na cobrança do pênalti, serão tomadas as providências que se seguem:
A) — Afastar para fora da área grande os jogadores que porventura se encontrem em seu interior. Estes botões devem ir para os locais mais próximos de onde se achavam, inclusive contornando por fora a meia-lua da área grande;
B) — Após o arremesso do pênalti, e permanecendo a bola em  jogo, os jogadores participarão dos lances subseqüentes nos locais onde o árbitro os colocou;
C) — O goleiro, em sua colocação, devera situar-se em uma posição tal que sua frente fique tocando por fora a linha de gol.
TOQUE
Art. 21 — Constitui toque o lance em que a bola tocar em um técnico ou por ele for tocada dentro do campo ou no espaço delimitado pela projeção vertical superior desse campo.  Incluem-se, no caso, a roupa do técnico ou qualquer objeto a ele pertencente, como flanela, pente etc.
Parágrafo Único— A cobrança  do toque será feita à semelhança da falta.
LATERAL E ESCANTEIO DOIS-TOQUES
Art. 22 — Entende-se por lateral dois-toques e escanteio dois-toques toda vez que a bola arremessada por jogador da equipe que estiver se defendendo sair pela linha lateral ou de fundo, respectivamente, do seu próprio campo, sem tocar em nenhum jogador e em um único toque, sem rolar, mesmo que bata na trave.
Parágrafo Único — O lateral e o escanteio dois-toques terão sempre cobrança indireta.

REGRA VI
DAS FALTAS TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Art. 23 — Falta técnica vem a ser todo lance inapropriado realizado por um técnico, em desacordo com as normas do jogo.
Parágrafo Único —As faltas técnicas se caracterizam quando:
SAÍDA DE JOGO
I) — Na saída de jogo:
A) — Ao realizar o primeiro lance de saída o jogador não movimenta a bola. Cobra-se do local onde estiver a bola, sem arrumação de jogadores;
B) — Ao realizar o primeiro lance de saÍda, mesmo impulsionando a bola, o jogador cobrador tira o adversário de campo. Cobra-se do local onde ficou a bola. O jogador adversário que saiu de campo retorna à sua posição de origem;
C) — Sendo válida a saída, o jogador que fez o segundo lance desloca o jogador adversário para fora de campo. Cobra-se a depender do seguinte:
Se a bola permanecer em campo, o local de cobrança será onde a bola parou. Se a bola sair de campo, teremos três possibilidades de cobrança:
1o) — No lugar exato onde a bola transpôs a linha lateral;
2o) — No interior da área grande, do lado correspondente ao da linha de fundo onde a bola saiu;
3o) — No interior da área grande, em qualquer lugar, se a bola ultrapassou a linha de gol. Em todos os casos, o jogador adversário deslocado para fora de campo retornará imediatamente à posição que ocupava, e em condições de jogo.

TIRO DE META E REPOSIÇÃO

II) — No tiro de meta e na reposição:
A) — O jogador que cobra o tiro de meta ou reposição provoca um lateral a seu favor. Cobra-se com a bola no local exato em que transpôs a linha;
B) — O jogador que cobra o tiro de meta ou reposição faz com que a bola bata em qualquer jogador situado no campo adversário ou sobre a linha divisória do campo e saia pela linha de fundo ou de gol de seu campo. Cobra-se  com a bola no quarto de círculo correspondente ao lado da linha onde a bola transpôs ou em qualquer marca de escanteio, caso ela tenha entrado no gol;
C) — O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição consegue que a bola toque em atacante adversário e saia por sua linha de fundo. Cobra-se da marca de escanteio do lado onde a bola saiu;
D) — O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição impulsiona a bola diretamente pela linha de gol ou de fundo do campo contrário, ou seja, a bola sai de campo sem tocar em nenhum jogador. Cobra-se em qualquer lugar da área grande;
E) — O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição desloca, direta ou indiretamente, o jogador adversário para fora do campo. Cobra-se de acordo com o que preceitua a letra C do inciso I deste artigo; 
F) — Na cobrança do tiro de meta ou reposição, o jogador não consegue colocar a bola em jogo, isto é, a bola não sai da área grande. Cobra-se com a bola no “bico” da área grande do infrator, correspondente ao lado onde a ocorrência foi cobrada;
G) — O jogador é movimentado após cobrar o tiro de meta ou reposição, direta ou indiretamente, pelo seu técnico antes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador. Cobra-se com a bola na posição onde estava em jogo e após a cobrança os jogadores envolvidos retornarão ao local em que estavam;
H) — O jogador que cobra tiro de meta ou reposição provoca um escanteio a seu favor. O técnico beneficiado cobra com a bola em qualquer lugar da sua área grande.
III) — No lateral e no escanteio:
A) — O jogador cobrador é movimentado direta ou indiretamente pelo seu técnico antes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador em campo, após a cobrança. Cobra-se com a bola na posição onde estava em jogo e, após a cobrança, o jogador faltoso retornará à sua posição anterior;
B) — O jogador cobrador provoca tiro de meta, lateral ou escanteio a seu favor, ou desloca o jogador adversário para fora de campo. Cobra-se falta técnica nos três primeiros casos, ao  passo que em caso de retirada de jogador contrário de campo, a cobrança será efetuada do local onde a bola se encontrar;
C) — Na cobrança de lateral ou escanteio, a bola sai diretamente pela linha de fundo ou de gol do campo adversário, sem rolar ou tocar em nenhum jogador. O jogador que efetuou a cobrança fica onde parou e a cobrança se dá de qualquer parte da área grande.
INFRAÇÕES
IV) — Nas infrações:
A) — O cobrador de qualquer uma das infrações faz a cobrança de um lance (falta ou toque) ou o primeiro lance de uma cobrança de dois-toques (lateral ou escanteio) e não consegue realizá-la porque furou. Cobra-se com a bola na posição onde se encontrava em campo;
B) — O cobrador de qualquer infração realiza a cobrança de um toque ou o primeiro lance de uma cobrança de dois-toques e depois é movimentado, direta ou indiretamente, por seu técnico antes de a bola ter sido tocada por qualquer outro jogador em campo. Cobra-se com a bola na posição onde estava em jogo ou, se for o caso, o beneficiado faz a opção do lance e o jogador faltoso retornará ao lugar onde se encontrava antes de ser movimentado.
VI - OUTRAS SITUAÇÕES
A) — Quando em posição de espera, o jogador que retornou ao campo (e não ao jogo) é movimentado direta ou indiretamente por seu técnico antes que outro jogador de sua equipe faça um lance. Cobra-se segundo o que prescreve a letra E do inciso IV deste artigo;
B) — Quando a bola, após a cobrança de falta técnica ou do primeiro lance de infração dois-toques, ocupa um lugar que impeça o retorno do jogador que foi retirado de campo para facilitar a cobrança. Cobra-se com a bola no lugar onde ficou, retornando o jogador à sua posição inicial, caso não tenha sido ele o executante da falta técnica;
C) — Quando um jogador faz um lance com a bola situada no campo do adversário e ela sai diretamente de campo sem rolar pela linha de fundo ou de gol de sua própria equipe. Cobra-se com a bola no quarto círculo correspondente ao lado da linha de fundo que foi transposta ou em qualquer quarto de círculo, se ela saiu pela linha de gol;
D) — Quando a bola fica parada em cima ou embaixo de um jogador (bola presa). Cobra-se contra o técnico que provocou o lance, com a bola no local ocupado pelo jogador, que retornará em condições de jogo à sua posição, após a cobrança da falta técnica;
E) — Quando a bola for obstruída por dois jogadores da mesma equipe e a bola fica totalmente contida entre duas linhas paralelas imaginárias que cercam os dois jogadores (figura 8), e esta obstrução não for aberta até o terceiro lance consecutivo de que participarem ambas as equipes. Cobra-se com a bola no local onde estiver (obs.: não será permitido aos mesmos jogadores fazer uma segunda obstrução da bola após a primeira abertura, até que a bola seja lançada para outro lugar do campo, a uma distância de no mínimo 0,06m. Caso ocorra essa segunda obstrução, ainda no primeiro lance de fechamento será marcada falta técnica, com cobrança no local onde se encontra a bola);
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F) — Quando da cobrança de escanteio ou lateral a bola não percorrer a distância mínima de 0,12m, haverá falta técnica no local onde a bola parou (figura 9);
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G) — Quando a bola, após a execução do lance de um técnico, fica situada entre três jogadores de sua equipe, eqüidistantes no máximo 0,06m entre si (a bola fica totalmente contida entre retas imaginárias que circundam os três jogadores (figura 10)). Cobra-se no local onde estiver a bola;
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H) — Quando o jogador faz um lance, estando a bola situada em seu campo de defesa e ela sai diretamente pela linha de fundo ou de gol do campo do adversário, sem rolar. Cobra-se em qualquer lugar sua área grande.
Art. 24 — O técnico poderá escolher entre a cobrança de uma falta técnica, uma ocorrência, uma infração a seu favor ou fazer um lance normal na partida.
Art. 25 — Existe caracterização de falta técnica oriunda de cobrança de uma falta técnica, desde que:
A) — A cobrança provoque bola presa;
B) — A bola saia de campo no primeiro arremesso;
C) — O jogador cobrador, após o arremesso, ocupe a posição de qualquer jogador que fora afastado para facilitar a cobrança;
D) — O técnico beneficiado com a cobrança seja punido com falta disciplinar.
FALTA DISCIPLINAR
Art. 26 — Falta disciplinar vem a ser toda atitude inconveniente efetuada em desacordo com o bom andamento da partida.
§ 1o —  As faltas disciplinares se identificam quando:
A) — O técnico ultrapassa o tempo regulamentar de 15” (quinze segundos) para executar qualquer tiro de lance: normal, dois-toques ou colocação de goleiro; todavia, ao atingir este tempo, o árbitro deverá advertir ao técnico pela imediata efetivação do lance;
B) — O técnico, ao posicionar-se para executar um lance utiliza meios ilícitos com a mão ou o braço para afastar qualquer jogador, inclusive o goleiro, de seu local no campo, o árbitro deverá impedir a consumação do arremesso ou, se não foi possível, retornar os jogadores e a bola para suas posições anteriores (obs.: Caso haja afastamento de jogador no exato momento em que o técnico executante do lance impulsiona seu jogador, não será  caracterizada falta disciplinar);
C) — O técnico reclama ou insinua situação de jogo sem prévia licença do árbitro, ofende-o ou a seu adversário, comenta lances, comemora conquista de gol de maneira mal educada ou ainda dificulta ou atrasa de qualquer modo o andamento normal da partida. A critério do árbitro e dependendo da atitude inconveniente ocorrida, o técnico infrator deverá ser punido com expulsão imediata de um jogador ou com perda dos pontos por encerramento do jogo;
D) —  O técnico demonstra predisposição para aplicar o antijogo, a “cera técnica”, cercando a entrada do adversário para manter a bola presa até 0,06m da linha lateral ou de fundo de campo (figura 11);
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E) — O técnico faz a cobrança de uma ocorrência, infração ou falta técnica com seu jogador afastado da bola menos de 0,01m, já tendo recebido a primeira e única advertência neste particular;
F) — Excetuando-se os casos previstos de expulsão imediata de jogador e encerramento antecipado da partida, a partir da terceira falta disciplinar de um técnico corresponderá expulsão de um jogador de sua equipe a cada nova falta disciplinar. O jogador que será expulso, excluindo-se o goleiro, será o que fizer o lance imediatamente anterior à falta disciplinar do técnico de sua equipe. Havendo dúvida, o árbitro escolherá qualquer um. Cada técnico poderá ter, no máximo, quatro jogadores expulsos em uma partida. A possibilidade de uma quinta expulsão será substituída pelo encerramento da partida, com perda de pontos para o infrator. (Obs.: Caso se caracterize a repetição imediata de falta disciplinar pelo mesmo técnico com o intuito de se beneficiar pelo iminente encerramento, o árbitro reverterá o lance, permitindo que o técnico o execute).
§ 2o — Como efetuar a cobrança de faltas disciplinares em função de determinadas situações:
I) — Quando a bola sai de campo ou está fora dele:
A) — Se a bola transpôs a linha de fundo do campo do técnico beneficiado, a cobrança será feita em qualquer lugar de sua área grande; se ela ultrapassou a linha de fundo do campo do infrator, a cobrança será feita no quarto de círculo do lado correspondente ao que ela saiu;
B) — Se a bola transpôs a linha de gol do campo do técnico beneficiado, a cobrança será realizada em qualquer lugar de sua área grande; se ela ultrapassou a linha de gol do campo do infrator (sem caracterização de gol), a cobrança será feita no bico da área grande da equipe infratora, em qualquer lado;
C) — Se a bola transpôs a linha lateral,  a cobrança será executada no mesmo lugar onde ela saiu.
II) — Quando a vez de jogar pertencia ao técnico punido:
A)— A cobrança (inversão do lance) será efetuada no lugar onde a bola estiver em campo, seja em caso de lance normal, lateral ou escanteio de um ou dois toques, falta, toque, falta técnica ou saída de jogo;
B)— Se o infrator fosse bater tiro-de-meta ou reposição, o beneficiado pela cobrança poderá optar por qualquer “bico”de área.
Art. 27 — Respeitadas as ressalvas do artigo 25, a cobrança de uma falta técnica ou disciplinar, mesmo sendo realizada em apenas um lance, permite ao jogador cobrador:
A) — Provocar lateral ou escanteio a seu favor;
B) — Deslocar, direta ou indiretamente, o jogador adversário para fora de campo;
C) — Só intervir no próximo lance de sua equipe depois que a bola for tocada por qualquer outro jogador;
D) — Impulsionar a bola a qualquer distância do local da cobrança.
Art. 28 — A Regra Brasileira de Futebol de Mesa será praticada dentro dos 28 artigos, itens e parágrafos correspondentes. Os lances que não estiverem previstos nesta regra não poderão ser praticados pelos técnicos.

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